A migração infantil e o acesso à educação básica de crianças migrantes em solo brasileiro The child migration and the access to basic education of migrant children in brazilian ground
Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da Universidade Católica Dom Bosco, entre o período de 2018 e 2019. Os principais objetivos da pesquisa é discutir acercados direitos das crianças migrantes à educação básica brasileira e apresentar um mapeamento sobre a situação dos alunos migrantes, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, de Campo Grande-MS. Dados evidenciam que a migração infantil tem aumentado consideravelmente no Brasil; desse modo, faz-se necessário pensar de que forma as crianças tem vivido o processo migratório e que direitos a amparam em solo brasileiro, especialmente no que concerne o direito a educação. A realização da pesquisa possibilitou ampliar os conhecimentos acerca dos direitos das crianças migrantes quanto ao acesso à educação e refletir acerca da necessidade de as políticas públicas avançarem em relação à oferta desses direitos, de modo que não seja apenas oferecido o direito à matrícula, mas também garantido formas de acolhimento e de inclusão desses alunos, assim como ampliado no âmbito da educação às discussões acerca da questão migratória.
Ce travail est le résultat d'une recherche menée par le Programme institutionnel des bourses d'initiation scientifique (PIBIC), de l'Université catholique Dom Bosco, entre la période de 2018 et 2019. Les principaux objectifs de la recherche sont de discuter sur les droits des enfants migrants à l'éducation de base et présenter une cartographie de la situation des étudiants migrants inscrits au Réseau municipal d'éducation publique, à Campo Grande-MS. Les données montrent que la migration des enfants a considérablement augmenté au Brésil. Par conséquent, il est nécessaire de réfléchir à la façon dont ils vivent le processus migratoire et quels sont les droits dont ils bénéficientsur le sol brésilien, en particulier en ce qui concerne l'éducation. Notre recherche a permis d'élargir les connaissances sur les droits des enfants migrants en matière d'accès à l'éducation et de réfléchir à la nécessité de faire progresser les politiques publiques en ce qui concerne l'octroi de ces droits, de sorte que non seulement le droit d'inscription soit offert, mais aussi que soient garantis les moyens d'accueillir et de favoriser leur inclusion. Il s’est agi aussi d'élargir les discussions sur la question des migrations dans le cadre de l'éducation.
Este trabajo es el resultado de una investigación llevada a cabo por el Programa Institucional para Becas de Iniciación Científica (PIBIC), de la Universidad Católica Dom Bosco, entre el período de 2018 y 2019. Los principales objetivos de la investigación es discutir sobre los derechos de los niños migrantes a la educación básica. y presentar un mapeo sobre la situación de los estudiantes migrantes matriculados en la Red Municipal de Educación Pública, en Campo Grande-MS. Los datos muestran que la migración infantil ha aumentado considerablemente en Brasil; por lo tanto, es necesario pensar en cómo los niños han vivido el proceso migratorio y qué derechos los apoyan en el suelo brasileño, especialmente con respecto al derecho a la educación. La investigación permitió ampliar el conocimiento sobre los derechos de los niños migrantes con respecto al acceso a la educación y reflexionar sobre la necesidad de que las políticas públicas avancen en relación con la provisión de estos derechos, de modo que no solo se ofrezca el derecho de inscripción, sino que también se garanticen formas de acoger e incluir a estos estudiantes, así como ampliar las discusiones sobre el tema de la migración dentro del ámbito de la educación.
This work is the result of a research carried out by the Institutional Program for Scientific Initiation Scholarships (PIBIC) of the Catholic University Dom Bosco, between the period of 2018 and 2019. The main objectives of the research are to discuss the rights of migrant children to Brazilian basic education and present a mapping on the situation of migrant students, enrolled in the Municipal Public Education Network, in Campo Grande-MS. Data show that child migration has increased considerably in Brazil; thus, it is necessary to think about how children have been living through the migratory process and what rights support them on Brazilian soil, especially with regard to the right to education. The research made it possible to expand knowledge about the rights of migrant children in terms of access to education and to reflect on the need for public policies to advance in relation to the provision of these rights, so that not only the right to enroll is offered, but also ways of welcoming and including these students were guaranteed, as well as broadening discussions on the issue of migration within the scope of education.
Considerações Iniciais
Esse artigo é fruto de uma pesquisa desenvolvida durante o período de 2018 à 2019, voltada para a problemática da migração, mais especificamente da migração infantil. Tem como objetivos principais analisar as condições de acesso à educação das crianças migrantes no contexto brasileiro e apresentar um mapeamento da situação das matrículas dos alunos migrantes, na Rede Pública Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul. A partir disso, a pesquisa busca tecer algumas reflexões acerca de como tem ocorrido o processo migratório infantil no Brasil e discutir acerca do papel da escola, enquanto instituição educativa que precisa acolher a diversidade.
Este trabalho está organizado em seis sessões, sendo que na primeira são desenvolvidas algumas discussões acerca da migração infantil. Na segunda, é tecida uma análise acerca das políticas públicas brasileiras, a fim de identificar o que elas apresentam sobre o acesso à educação básica por parte das crianças migrantes, as quais passam pelo processo migratório, por meio de diferentes fatores. Posteriormente, na terceira sessão, discute-se acerca do papel da escola e da importância dessa instituição respeitar a diferença e a diversidade; na quarta sessão, é apresentado o caminho metodológico da pesquisa, já na quinta sessão do trabalho, apresenta-se um mapeamento da situação dos alunos migrantes, na Rede Pública Educacional Municipal de Campo Grande e finalmente na última sessão são apresentadas algumas conclusões acerca do desenvolvimento da pesquisa.
Acredita-se que esta pesquisa seja de grande relevância, tendo em vista que contribui para a ampliação dos estudos sobre a migração, especialmente sobre a migração infantil, uma vez que poucos estudos vêm retratando essa problemática no campo da educação. Dessa forma, esse trabalho tem o intuito de evidenciar que as crianças migrantes estão presentes no contexto brasileiro, e de tal modo, precisam de acesso aos serviços públicos, especialmente à educação.
I- Discussões acerca da migração infantil
A migração é um fenômeno social que acompanha o desenvolvimento da sociedade, porém em cada momento histórico ela se desenvolve pautada em características específicas, daquele período. Nesse sentido, há de se considerar que, de acordo com Cunha (2015), a maior parte dos migrantes que chegou ao Brasil nos últimos anos tem vindo em busca de afugentar-se de determinados riscos e situações que acometem suas vidas em seus países de origem, dentre os quais, podem ser destacados “fenômenos naturais e tragédias, guerras e perseguições, ou simplesmente a questão econômica, isto é, fatores gerais externos ao homem” (Cunha, 2015:2171).
Diante dessa perspectiva, constata-se que muitas vezes é analisado os motivos que contribuíram para o processo migratório, mas limita-se a investigar o que acontece com esses sujeitos, após o ato migratório. Nessa ótica, Cunha pontua que:
Então, no geral, ao falar desse movimento, damos muita importância aos motivos que originaram a deslocação e esquecemos o que vem depois dele, como se os problemas dos indivíduos que se mudam acabassem com a instalação em uma nova localidade. No entanto, o locomover-se pode ser apenas uma etapa inicial do processo total de migração, posto que o migrante enfrentará novos desafios dali em diante. (2015: 2171)
A partir do que o autor apresenta, ressaltamos a presença das crianças e as condições que são recebidas no novo local de origem. Segundo Cantinho, o índice de crianças cruzando fronteiras internacionais nos últimos anos cresceu drasticamente:
Milhões de crianças se movem na tentativa de fugir de conflitos, desastres naturais, pobreza e violações de direitos humanos, em busca de melhores condições de vida. A migração de crianças se tornou uma realidade global. (Cantinho, 2017: 156)
Ainda segundo a autora, registros divulgados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) sinalizam que “em 2015 trinta e um milhões de crianças viviam fora do seu país de nascimento” (Cantinho, 2017: 156). Diante disso, é mais que urgente ampliar as pesquisas quanto à situação das crianças migrantes, a fim de contribuir com o entendimento desse movimento infantil e das condições em que as crianças se encontram.
Nesse contexto, Bartlett, Rodriguez e Oliveira apontam que:
A maioria dos estudos existentes sobre a migração tem se concentrado nas remessas econômicas; não se tem dado atenção suficiente às políticas sociais e especialmente às políticas educacionais para aqueles afetados pela migração. A maioria dos países das Américas professam o respeito pelo direito do migrante à educação; no entanto, geralmente o acesso à educação é limitado, e o apoio às crianças (i) migrantes, raro. (Bartlett, Rodríguez, Oliveira, 2015: 1155)
Buscando mudar essa realidade, considera-se de grande relevância analisar de que modo se dá o acesso à educação pública brasileira das crianças migrantes, para a partir de então, tecer discussões acerca dessa problemática vigente no contexto brasileiro. A escola se define como um lugar de grande importância, pois nela as crianças incluídas no processo migratório podem ter a oportunidade de se relacionarem, trocarem experiências, compartilharem suas culturas, seus saberes e assim, aprenderem uma nova língua e passarem a interagir com a nova comunidade, na qual estão inseridas. De tal modo, torna-se de grande relevância estudos que analisem o acesso à educação por parte de crianças migrantes, uma vez que é por meio do espaço educativo que elas podem melhorar suas condições de vida no novo território e se perceberem como cidadãos respeitados.
- Note de bas de page 1 :
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O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileiro.
De acordo com dados apresentados pelo Censo Escolar1, desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e publicados pela Revista Aprendizagem em Foco, em 2018, contatou-se que dentre o período de 2008 a 2016, ocorreu um aumento de 112% de estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras, ou seja, o número de 34.332 crianças migrantes matriculadas na rede pública brasileira em 2008 subiu em 2016 para 72.832.
O mesmo estudo evidencia que, em 2016, o número de alunos brasileiros matriculados na educação básica, na rede pública de ensino, compreendia o total de 82% da população, enquanto 18% das crianças estavam matriculadas em escolas de rede privada. Já em relação aos alunos migrantes, nota-se que 64% estavam matriculados em escola pública e 36% frequentavam as escolas privadas.
A partir desses índices, é possível observar, que a maioria dos alunos migrantes está matriculada na rede pública de ensino, no entanto, sabe-se que muitos alunos encontram dificuldades quanto às burocratizações no ato da matrícula e por esse motivo acabam migrando para as escolas privadas, há ainda àqueles que por não terem condições de pagar a escola privada, acabam ficando sem frequentar a escola.
O presente estudo, divulgado pela Revista Aprendizagem em Foco (2018), mostra também que a maioria dos alunos migrantes incluídos na Educação Básica brasileira, concentra-se na cidade de São Paulo, seguida do Estado de Minas Gerais e posteriormente do Estado do Paraná. Vale ressaltar também que São Paulo é a cidade que contém o maior número de migrantes, no país.
Sobre o processo de matrículas dos alunos migrantes, em solo brasileiro, é sabido que as escolas precisam exigir documentos pessoais dos alunos, para tanto, no que condiz a situação dos alunos migrantes, dispensa-se a necessidade de apresentação dos documentos, caso esses não sejam possuídos.
A legislação brasileira determina que estrangeiros têm direito ao acesso à educação da mesma forma que as crianças e os adolescentes brasileiros, conforme expresso pela Constituição Federal (artigos 5° e 6°), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 53° ao 55°), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigos 2° e 3°) e pela Lei da Migração (artigos 3º e 4º). Além disso, a Lei dos Refugiados (artigos 43º e 44º) garante que a falta de documentos não pode impedir seu acesso à escola. (Aprendizagem em foco, 2018: 2)
Nesse contexto, é de extrema importância direcionar os olhares para a forma com que tem ocorrido o ingresso e a adaptação das crianças no contexto escolar brasileiro. Haja vista que não basta apenas existirem legislações que amparem o direito à matrícula, é preciso garantir que as crianças migrantes sejam incluídas no processo educativo e além de terem acesso à matrícula, sejam de fato inseridas no contexto escolar e respeitadas pelas suas singularidades.
II- O direito da criança migrante à Educação Básica Brasileira
O Brasil tem recebido, anualmente, milhares de migrantes e neste índice constata-se a presença expressiva de crianças. Desse modo, há a necessidade de políticas que viabilizem o acesso e a permanência desse público no país, garantindo-lhes condições de acesso aos serviços públicos e aos exercícios de cidadania, especialmente no que tange o acesso a educação.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) mais especificamente do artigo 5º:
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...] (BRASIL, 1988)
A mesma Constituição defende ainda em seu artigo 6º que:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 1988)
- Note de bas de page 2 :
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, foi criada em 20 de dezembro de 1996.
Na mesma ótica, em defesa ao direito a educação, pode ser considerado que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/962 em seu artigo 2º, evidencia o Estado como o principal responsável por oferecer às crianças residentes no Brasil uma educação com qualidade, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. “Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1996).
Vale também ressaltar que, no artigo 3º da mesma Lei, afirma-se que o ensino deverá ser ministrado com base em alguns princípios. Desse modo, destaca-se o inciso I, o qual determina “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Assim, fica delimitado que todos devem ter acesso à educação brasileira, direito esse que se estende também aos migrantes.
- Note de bas de page 3 :
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Criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069.
Outras Leis brasileiras também asseguram o direito à educação em território nacional por parte das crianças, sejam elas estrangeiras ou não. Nesse sentido, destaca-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)3, criado em 1990, com o objetivo de registrar juridicamente uma série de direitos e deveres para as crianças que estiverem em âmbito brasileiro. Nessa ótica, o ECA determina em seu artigo 4º que:
Art. 4º- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990: 25)
De acordo com o ECA (1990), entende-se que o Estado, assim como a família, precisamos oferecer condições para que as crianças tenham os seus direitos efetivados na prática, pois sabe-se que, infelizmente, muitas vezes as Leis existem, mas não se efetivam.
Já em seu artigo 53, o ECA (1990) estabelece que:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (BRASIL, 1990)
- Note de bas de page 4 :
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A Lei da Migração, foi sancionada através da Lei nº. 13.445, em 24 de maio de 2017. Sua elaboração é fruto de movimentos e reivindicações, desenvolvidos em prol da ampliação legal dos direitos dos migrantes e da superação de lacunas apresentadas pelo antigo Estatuto do Estrangeiro, o qual não contemplava uma série de direitos que são fundamentais aos migrantes em solo brasileiro.
Salienta-se ainda que o direito à educação das crianças migrantes residentes no Brasil, está assegurado também pela Lei da Migração4, a qual é bem clara quanto a esse aspecto, em seus artigos 3º e 4º:
Art. 3º. A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares; XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social; Art. 4º. Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. (BRASIL, 2017)
Além disso, o artigo 4º da Lei da Migração estabelece que:
Art. 4º. Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. (BRASIL, 2017)
- Note de bas de page 5 :
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O Estatuto do Estrangeiro foi criado a partir da Lei nº6.815, em 19 de agosto de 1980.
Apesar de ainda terem muitos desafios à serem superados, a Lei da Migração (2017) trouxe muitos avanços no que concerne a garantia de direitos para os migrantes, em território brasileiro. Tais avanços devem ser considerados, especialmente no que condiz o acesso à educação nas escolas públicas para as crianças migrantes. Tal análise se pauta na comparação entre a atual Lei da Migração com o “Estatuto do Estrangeiro5” o qual perdurou por muito tempo em território brasileiro, mas não contemplava de forma significativa os direitos aos migrantes, se tornando uma lei limitada e fragmentada.
Ressalta-se que, atualmente, o desafio está em lutar para que os direitos determinados pelas políticas sejam cada vez mais efetivados na prática, assegurando a garantia dos direitos às crianças migrantes e adotando mecanismos que garantam o acolhimento e a inclusão desses estudantes no contexto das instituições escolares, considerando suas histórias, suas culturas e desenvolvendo um ensino pautado na diversidade e na interculturalidade.
III- Discussões acerca da escola e da diversidade
A escola enquanto instituição educativa possui um papel de grande significado para a vida dos sujeitos, sendo uma instituição que não apenas ensina o conhecimento científico, mas que ajuda na formação humana, no crescimento cidadão e pessoal. Desta forma, a escola é uma instituição que tem o dever de acolher a todos, independente da condição social, cultural, raça, cor e origem.
Há de se ressaltar que a escola é uma instituição social, que foi sendo formada ao longo da história da sociedade e das necessidades de cada época. Nesse sentido, faz-se necessário refletirmos sobre qual é o papel da escola atualmente?
De acordo com Bueno, a escola atualmente tem a função de, além de transmitir conhecimentos, ser um “espaço de convivência que favoreça o exercício da cidadania” (2001:6).
Para Gusmão:
[...] a escola, mais que um espaço de socialização toma-se um espaço de sociabilidades ou seja, um espaço de encontros e desencontros, de buscas e de perdas, de descobertas e de encobrimentos, de vida e de negação da vida. A escola por essa perspectiva é, antes de mais nada, um espaço sócio-cultural. (2000: 18)
Para a autora, pensar a escola enquanto um espaço sociocultural é pensá-la sob a perspectiva de uma instituição dinâmica, heterogênea, que recebe indivíduos de diferentes classes sociais, etnias, culturas, regionalidades, gêneros, faixas etárias e histórias e a partir disso, valorizar cada aspecto, cada diferença, cada sujeito.
A escola é uma instituição heterogênea e, de acordo com Gusmão (2000), deve além de praticar o ensino, valorizar os diferentes tipos de aprendizagens. A partir disso, entendemos que a escola precisa valorizar as histórias, as culturas, as identidades dos sujeitos inseridos em seu espaço, de modo que o processo ensino-aprendizagem possa se desenvolver por meio da troca e do compartilhamento de culturas e de saberes.
Nessa ótica, é importante pensarmos também no modo com que se organiza e se concebem os currículos das escolas, uma vez que:
O currículo corresponde, então, ao verdadeiro coração da escola. Daí a necessidade de permanentes discussões sobre o currículo, que nos permitam avançar na compreensão do processo escolar curricular e das relações entre conhecimento escolar, a sociedade, a cultura a auto formação individual e o momento histórico em que estamos situados. (Moreira, 2009: 5)
É por meio do currículo, que será possível pensar uma escola mais voltada para as questões da diversidade, que venha ao encontro da valorização das identidades e que supere a preocupação unicamente com a transmissão do conhecimento. Nessa perspectiva “A escola hoje tem uma função maior, ela precisa ensinar o aluno a refletir em face do mundo diverso em que vivemos a acreditar que a educação está para além dos conteúdos”. (Souza, Senna, 2016: 59)
Ressalta-se também que a socialização das crianças no âmbito escolar pode ser um ótimo mecanismo para auxiliar os alunos migrantes a sentirem-se incluídos e aceitos no novo território. Giddens considera que:
A socialização é o processo através do qual as crianças, ou outros novos membros da sociedade, aprendam o modo de vida da sociedade em que vivem. Este processo constitui o principal canal de transmissão da cultura através do tempo e das gerações. (Giddens, 2008: 27)
As escolas devem sempre estar abertas para as diferenças, tornando-se ambiente de inclusão, promovendo ações que motivem os alunos a refletirem que, apesar das diferenças, todos devem ser respeitados.
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Tal documento foi publicado pelo Ministério da Educação brasileiro, no ano de 2008. Essa política é o resultado de um trabalho que vem sendo aprimorado ao longo dos anos, buscando reconhecer a escola como um espaço marcado pela diversidade, pela democracia e pela heterogeneidade. A partir dessa política, ressalta-se as escolas como espaços responsáveis pela garantia de uma educação com qualidade a todos os estudantes, independentemente de suas particularidades, respeitando-os como sujeitos de direitos.
De acordo com a Política Nacional de Educação Especial6 na Perspectiva da Educação Inclusiva:
A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. (BRASIL, 2008: 5)
Nesse sentido, falar de educação inclusiva é falar da educação que respeita o diferente, seja qual seja essa diferença. A educação é um processo contínuo de formação, na qual há possibilidades de os alunos aprenderem novos conhecimentos e desenvolverem-se a partir da relação com o outro.
A educação tem por objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; favorecerá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948)
No que concerne a inclusão dos alunos migrantes, é preciso considerar que eles estão passando por um processo de adaptação cultural, regional, familiar e social. Adaptar-se em um novo território exige cuidado e tempo. A partir disso, o trabalho desenvolvido pelas escolas, especialmente no que concerne o processo de ensino-aprendizagem voltado para as crianças migrantes, encontra muitos desafios.
Diante desse contexto, cabe a escola estar aberta para receber e acolher estas crianças, com ações de acolhimento que garantam um processo de ensino-aprendizagem significativo.
Mantoan ressalta que:
[...] há diferenças e há igualdades, e nem tudo deve ser igual nem tudo deve ser diferente, [...] é preciso que tenhamos o direito de ser diferente quando a igualdade nos descaracteriza e o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza. (2004: 7-8)
Desse modo, é preciso pensar na escola enquanto instituição que pode transformar a sociedade por meio da valorização das diferenças, da luta pelo respeito à heterogeneidade e da conquista dos direitos àqueles muitas vezes invisibilizados na sociedade. É preciso luta, resistência e perseverança, para que possamos conviver com uma sociedade mais democrática e mais acessível a todos, com políticas públicas que garantam cada vez mais direitos aos cidadãos.
IV- A pesquisa e seus desdobramentos
Conforme anunciado na introdução, esse trabalho objetivou compreender de que modo às políticas educacionais brasileiras abordam os direitos que os migrantes têm, especialmente no que concerne o acesso à educação básica. A partir disso, a pesquisa também tece algumas discussões acerca do papel da escola, enquanto instituição que dever respeitar a diversidade.
Faz-se necessário considerar que cada vez mais têm aumentado o número de crianças que migram para o Brasil e para o Estado de Mato Grosso do Sul, assim como para Campo Grande, visto que o Estado se insere em uma região de fronteira, que facilita o acesso e a permanência de muitos estrangeiros/migrantes especialmente de outros países. Nessa ótica, esse trabalho busca também apresentar um mapeamento acerca de como tem ocorrido o processo de inserção das crianças migrantes, na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande- MS.
V- Mapeamento dos alunos migrantes na Rede Pública Municipal de Campo Grande-MS
Ao longo da pesquisa, desenvolveu-se um mapeamento da situação dos alunos migrantes, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul-MS. Considera-se que esses dados sejam relevantes para compreender a inclusão dos alunos migrantes na referida rede de ensino. Além de que o Estado de Mato Grosso do Sul faz fronteiras com outros países, como Bolívia e Paraguai e recebe anualmente inúmeros migrantes por meio de suas fronteiras, desse modo é mister buscar compreender se as crianças migrantes que aqui chegam, estão tendo acesso à educação, especialmente na rede pública de ensino.
Após a análise dos dados apresentados, foi possível identificar que a Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, possui atualmente um total de 341 alunos migrantes matriculados. Tais alunos estão divididos entre Educação Infantil, Ensino Fundamental; séries iniciais e séries finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para melhor organização, os dados referentes à situação desses alunos, estão organizados em forma de gráficos, acredita-se que essa forma, facilite a visualização e o entendimento das informações apresentadas.
No primeiro gráfico, apresenta-se o quantitativo de crianças matriculadas, em cada etapa de ensino, da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande-MS.
Gráfico I - Quantitativo de crianças matriculadas em cada etapa da Rede Pública Municipal de Campo Grande-MS
Fonte: as autoras, com base nos dados fornecidos pela Central de Matrículas -SEMED - Campo Grande-MS
A partir dos dados apresentados no Gráfico I, pode-se evidenciar que, do total de alunos migrantes inseridos na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, 36 crianças estão matriculadas na educação infantil, 164 crianças estão matriculadas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, 123 crianças estão matriculadas nas séries finais do Ensino Fundamental, 17 alunos migrantes estão inseridos na modalidade de Jovens e Adultos (EJA) e 01 aluno está incluído no Ensino Médio, de uma Escola Rural mantida pelo Munícipio.
Por meio do referido gráfico, é possível identificar que os alunos migrantes estão presentes em todas as etapas da educação básica, evidenciando que o direito à educação, regulamentado pelas políticas públicas, tem sido efetivado na prática da Rede Pública Municipal de Campo Grande.
Na cidade de Campo Grande, 93 escolas da Rede Pública Municipal de Ensino atendem crianças migrantes, sendo a Escola Municipal José Rodrigues Benfica, que se localiza na região central, a instituição que possui mais alunos matriculados, sendo o total de 14 alunos migrantes.
É importante destacar que na educação infantil, as 36 crianças migrantes matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, estão divididas entre 11 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs); já os alunos matriculados no Ensino Fundamental, estão divididos entre 66 Escolas.
Vale ainda destacar que cada EMEI, das 11 instituições que contém crianças migrantes, possuía somente 01criança matriculada. As demais 25 crianças migrantes incluídas na educação infantil se encontravam matriculadas em Escolas de Ensino Fundamental, uma vez que neste sistema municipal de ensino, a maior parte das turmas de pré-escola migrou para os espaços das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
No que concerne o quantitativo de alunos matriculados nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental, vale destacar que das 77 instituições que receberam alunos migrantes, a escola que possui o maior número de alunos migrantes matriculados, refere-se à Escola José Rodrigues Benfica, a qual localiza-se na região Central, da cidade de Campo Grande.
Observa-se a partir dos dados apresentados, que o número de instituições que atendem alunos migrantes, é relativamente alto. Tal aspecto possibilita o entendimento de que se torna necessário pensar em formas que não apenas garantam o direito à matrícula para esses alunos, mas sim em formação dos profissionais da educação, especialmente os professores, para bem acolher esses alunos, assim como em considerar nos currículos escolares a valorização da diversidade cultural e da interculturalidade.
Também foram solicitadas para a Central de Matrículas, da SEMED/CG, informações que possibilitassem conhecer a origem desses alunos. Nessa ótica, o próximo gráfico apresenta os países de origem dos 341 alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Campo Grande.
Gráfico II – Países de origem dos alunos migrantes matriculados na Rede Pública Municipal de Campo Grande-MS
Fonte: as autoras, com base nos dados fornecidos pela Central de Matrículas-SEMED-Campo Grande-MS
A partir do Gráfico II, pode ser constatada a descendência dos alunos migrantes matriculados nesta rede de ensino, sendo o Paraguai o país de origem que predomina o número de alunos matriculados, com o total de 80 alunos, seguido do Japão com 62 alunos, Portugal 55 alunos, Venezuela 27 alunos, Espanha e República do Haiti com 23 alunos, Bolívia 21 alunos, Colômbia 09 alunos, Estados Unidos da América 08 alunos, Inglaterra 06 alunos, Guatemala e Peru com 04 alunos, Itália 03 alunos, Líbano 02 alunos, já países de origens como: Afeganistão, Albânia, Alto Volta, Bangladesh, Chile, Cuba, Equador, Ilha Santa Cruz, Irlanda, República da África do Sul, República Dominicana, Rússia , Turquia e Uruguai, têm-se 01 aluno matriculado, de cada país.
Acredita-se que o predomínio do maior número de alunos migrantes matriculados na Rede Pública de Ensino de Campo Grande ser de origem paraguaia, se justifique pelo fato de o estado de Mato Grosso do Sul fazer fronteira direta com o Paraguai, facilitando dessa forma, o processo migratório de muitos sujeitos paraguaios para o referido estado.
Conhecer a origem dos alunos vem ao encontro da perspectiva apresentada por Gusmão de que:
[...]o desafio da escola e dos projetos educativos que orientam nossa prática está no fato de que, para compreender a cultura de um grupo ou de um indivíduo que dela faz parte, é necessário olhar a sociedade onde o grupo ou o indivíduo estão e vivem. É aqui que as diferenças ganham sentido e expressão como realidade e definem o papel da alteridade nas relações sociais entre os homens. (2000: 16)
Outro dado apresentado refere-se à localização das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, em que esses alunos estão matriculados.
Gráfico III - Regiões das Escolas Municipais em que os alunos migrantes estão matriculados na cidade de Campo Grande
Fonte:as autoras, com base nos dados oferecidos pela Central de Matrículas-SEMED-Campo Grande-MS
Pode ser observado, através do Gráfico III, que a maior concentração dos alunos migrantes, está na região do Anhaduizinho, a qual possui 102 alunos matriculados em escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande que estão inseridas nesta região, seguida da região Central, a qual possui 53 alunos migrantes matriculados. Já a região Bandeira, possui cerca de 45 alunos matriculados, a região Prosa segue com 37 alunos, a região Imbirussu com 35 alunos, a região Segredo com 31 alunos, a Região Lagoa com 27 alunos. Há que destacar também a Zona Rural do Município de Campo Grande, a qual possui 11 alunos migrantes matriculados
Vale destacar que o índice de alunos migrantes se concentrarem mais em escolas de determinadas regiões, como Anhanduizinho e região central, pode estar atrelado ao fato de buscarem escolas próximas de suas residências ou se seus locais de trabalho, como é o caso da região central, que disponibiliza maiores possibilidades de emprego, especialmente no comércio da cidade.
Por meio da pesquisa, é possível observar que em Campo Grande um total de 93 escolas da Rede Pública Municipal atende à jovens e crianças migrantes, sendo a Escola Municipal José Rodrigues Benfica, que se localiza na região central da cidade possui mais alunos matriculados, sendo o total de 14 alunos migrantes.
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Lei de Diretrizes e Bases Brasileira.
Além de as políticas educacionais, como a LDB7 de 1996 estabelecerem a educação como um direito nacional para os migrantes, em Campo Grande foi criada a Deliberação 1.263, de 04 de outubro de 2011, por meio do Conselho Municipal de Educação de Campo Grande-MS (CME-CG), a qual dispõe sobre o processo de matrícula de aluno estrangeiro no ensino fundamental e médio, do Sistema Municipal de Ensino de Campo Grande-MS, e esta apresenta 05 artigos, os quais consideram que:
Art. 1º As instituições de ensino que oferecem o ensino fundamental e médio deverão receber os pedidos de matrícula dos alunos estrangeiros, de acordo com o disposto nesta Deliberação.
Art. 2º As instituições de ensino deverão proceder à matrícula dos alunos estrangeiros sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas estabelecidas para a matrícula de alunos brasileiros nas instituições do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º A documentação redigida em língua estrangeira será acompanhada, quando necessário, de tradução oficial.
Art. 4º Enquanto o interessado estiver providenciando os documentos para fins de regularização de matrícula, a direção da instituição de ensino poderá autorizar sua frequência no ano correspondente de aprendizagem, pelo prazo de 60 dias, em face ao processo de classificação do aluno.
Art.5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (CAMPO GRANDE, 2011)
Nota-se que apesar da Deliberação contemplar o direito de acesso dos alunos migrantes na Rede Pública Municipal de Ensino, há algumas restrições quanto à apresentação desses direitos, como por exemplo, o fato de não fazer menção ao acesso à educação infantil, a não apresentação de orientações para as escolas sobre o processo de inclusão desses alunos no processo educativo. Ressalta-se também que não houve atualização do referido documento, após a criação da Lei da Migração, promulgada em 2017 e nem após as alterações desenvolvidas pela Lei 12.796, que altera alguns artigos da LDB de 1996.
Desse modo, ressalta-se que seria bastante significativo se a Deliberação contemplasse além dos aspectos relacionados à matrícula, mecanismos orientativos para os gestores de escolas quanto a formas de acolhimento dos alunos migrantes, que muitas vezes não compreendem a língua portuguesa e precisam de um apoio maior no processo de ensino e aprendizagem.
Nessa ótica, destaca-se também a importância de estudos que se desenvolvam a fim de buscar identificar como a SEMED/CG que orienta a organização dos currículos das escolas, de modo a garantir a diversidade dos alunos migrantes, bem como em apresentar de que forma serão promovidas as discussões nas formações continuadas com os professores acerca desta problemática presente na Rede Pública de Ensino de Campo Grande-MS.
A importância dos estudos que remetam à situação das crianças migrantes na educação brasileira se torna importante para ampliar as discussões acerca dessa problemática e assim garantir que os governantes municipais, estaduais e federais, especialmente do campo da educação, possam debruçar esforços e meios para oferecer formação continuada aos profissionais da educação, assim como a buscar formas que garantam não apenas o direito às matrículas, mas o acolhimento e a inclusão desses alunos nas instituições escolares.
Como referência a essa questão, a Secretaria Estadual de Educação da cidade de São Paulo, elaborou em 2017 e posteriormente entregou para todas as instituições educativas do referido Estado, uma cartilha denominada “1º Documento Orientador CGEB/ NINC: Estudantes Imigrantes”, com o intuito de compartilhar com as instituições educativas, informações referentes ao que dizem as Legislações Nacionais e Estaduais sobre os direitos dos migrantes, formas de acolhimento dos migrantes e orientações sobre realização de matrículas dos alunos migrantes, na Rede Pública daquele Estado. Esse é um bom exemplo a ser seguido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o qual tem recebido cada vez mais migrantes e precisa pensar cada vez mais em formas de acolher esses sujeitos, garantindo-lhes condições e qualidade no acesso aos serviços públicos, especialmente no que concerne a educação.
Conclusão
Essa pesquisa possibilitou compreender, de modo mais amplo, a questão da migração infantil, assim como analisar o que dizem as políticas públicas educacionais sobre o direito das crianças migrantes à educação básica, em solo brasileiro. Nesse aspecto, pode-se considerar que as políticas públicas avançaram significativamente quanto a oferta de acesso à educação para os migrantes; para tanto, é preciso avançar nas discussões acerca dessa problemática no âmbito da educação, para garantir que, além do direito à matrícula, os alunos tenham garantido condições de acolhimento, que lhes garantam a aprendizagem e a valorização de suas culturas e de suas histórias de vidas.
Essa investigação permitiu também, tecer algumas discussões e considerações sobre o papel da escola, enquanto instituição formadora, que deve acolher a diversidade, necessitando estar preparada para a inclusão social, de modo a superar o processo ensino-aprendizagem focado apenas em conhecimentos específicos, mas também que objetive compartilhar com os alunos e com toda a comunidade escolar, a importância dos valores sociais, culturais, buscando de tal modo, a formação de uma sociedade mais justa, igualitária e consciente da diversidade de seus povos, buscando respeitar a singularidade e a heterogeneidade presente em nosso país.
Sendo assim, essa pesquisa possibilitou compreender o quanto é importante estudos que se debrucem mais sobre a temática da migração infantil, especialmente no campo educacional. A partir disso, os profissionais da educação terão mais conhecimento sobre essa questão e terão mais condições de acolher e desenvolver um processo de ensino-aprendizagem significativo para os migrantes, considerando a diversidade de seus alunos.
Essa pesquisa também possibilitou conhecer, pelo menos quantitativamente, o modo como tem ocorrido a inclusão dos alunos migrantes, na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande-MS. Tais fatores despertaram ainda mais o interesse em ouvir por parte dos sujeitos envolvidos nesse processo, especialmente por parte dos professores e dos alunos migrantes, como tem sido esse processo de inclusão e acolhimento na Rede Pública de Campo Grande.
Por fim, espera-se que essa pesquisa, possa fazer emergir novas reflexões acerca da importância de estudos que evidenciem a realidade das crianças migrantes no Brasil, suscitando, assim, novas investigações científicas acerca da educação e sua relação com o processo migratório.